Bullying é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, tiranete ou valentão) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma.
Caracterização do assédio escolar
Acossamento, ou "intimidação" ou entre falantes de língua inglesa bullying é um termo frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo maisfraco. O cientista sueco - que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega) - Dan Olweus define assédio escolar em três termos essenciais:
- o comportamento é agressivo e negativo;
- o comportamento é executado repetidamente;
- o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O assédio escolar divide-se em duas categorias:
- assédio escolar direto;
- assédio escolar indireto, também conhecido como agressão social
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido por meio de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
- espalhar comentários;
- recusa em se socializar com a vítima;
- intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima;
- ridicularizar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o ato de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a autoimagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas. É frequentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância:
O assédio escolar pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmopaíses. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
Características dos bullies
Pesquisas indicam que adolescentes agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar oudominar. Também tem sido sugerido que uma deficiência em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser particulares fatores de risco. Estudos adicionais têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do assédio escolar, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies (ou bulidores) sofram de qualquer déficit de autoestima.
- "Se o comportamento agressivo não é desafiado na infância, há o risco de que ele se torne habitual. Realmente, há evidência documental que indica que a prática do assédio escolar durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e violência doméstica na idade adulta".
O assédio escolar não envolve necessariamente criminalidade ou violência. Por exemplo, o assédio escolar frequentemente funciona por meio de abuso psicológico ou verbal. Os bullies sempre existiram mas eram (e ainda são) chamados em português de rufias, esfola-caras, brigões, acossadores, cabriões, avassaladores, valentões e verdugos.
Os valentões costumam ser hostis, intolerantes e usar a força para resolver seus problemas.
Legislação
No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas sócio-educativas.De acordo com o código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria. Na área cível, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por danos morais.
Um das referências sobre o assunto, no Brasil, é um artigo escrito pelo ministro Marco Aurélio Mello, intitulado Bullying - aspectos jurídicos.
A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define assédio escolar como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia.
Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.
No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.
Na cidade brasileira de Curitiba todas as escolas têm de registrar os casos de bullying em um livro de ocorrências, detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.
Condenações legais
Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do assédio escolar, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional" e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
No Brasil
Uma pesquisa do IBGE realizada em 2009 revelou que quase um terço (30,8%) dos estudantes brasileiros informou já ter sofrido bullying, sendo maioria das vítimas do sexo masculino. A maior proporção de ocorrências foi registrada em escolas privadas (35,9%), ao passo que nas públicas os casos atingiram 29,5% dos estudantes.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com 5.168 alunos de 25 escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. Entre todos os entrevistados, pelo menos 17% estão envolvidos com o problema - seja intimidando alguém, sendo intimidados ou os dois. A forma mais comum é a cibernética, a partir do envio de e-mails ofensivos e difamação em sites de relacionamento como o Orkut.
Em 2009, uma pesquisa do IBGE apontou as cidades de Brasília e Belo Horizonte como as capitais brasileiras com maiores índices de assédio escolar, com 35,6% e 35,3%, respectivamente, de alunos que declararam esse tipo de violência nos últimos 30 dias.
Fonte: Wikipédia
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